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  • Entenda o Adiamento da LGPD

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, foi o tema principal dos fóruns e discussões de tecnologia ao longo dos últimos meses no Brasil. A princípio, essa legislação entraria em vigor em agosto de 2020, mas seu início foi adiado.

A Medida Provisória n° 959, de 2020 (adiamento da vigência da LGPD) está neste momento na Câmara dos Deputados que tem até agosto deste ano para realizar a votação.
 
Ou seja, as empresas ganharam mais um ano para planejarem sua adequação e passarem pelo processo de conformidade. Esse tempo trará vantagens às corporações e equipes que ainda precisam implementar os processos necessários para que a proteção de dados de clientes e consumidores seja garantida.
 
Qual o Motivo do Adiamento da LGPD?

O adiamento aconteceu, principalmente, por dois motivos. O primeiro foi a não instalação e operação da ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados. Esse órgão será o responsável pela aplicação e fiscalização da lei.
 
O outro motivo foi a pandemia de Covid-19. O Coronavírus acabou afetando a dinâmica das empresas e, consequentemente, também causou atrasos na adequação das corporações à LGPD.

Quais as Vantagens do Adiamento da LGPD?

O adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados pode ser uma vantagem às empresas. Abaixo listamos os principais benefícios. Confira quais são eles:

1. Maior tempo para adequação

Assim como apontado pela pesquisa da Serasa Experian, 85% das corporações ainda não seguem a LGPD. Os dados foram publicados em agosto de 2019.
 
Esses números só comprovam que o adiamento foi favorável, já que as empresas terão mais tempo para mudarem sua política e adequarem seus serviços e sistemas.

2. Contratação de equipe especializada

Outra vantagem do adiamento é a formação de mais especialistas em LGPD. Ou seja, haverá mais tempo para a capacitação de profissionais e para a disseminação de informações sobre a nova lei.
 
Como consequência, as empresas terão à sua disposição mais profissionais capazes de fazer a gestão e o planejamento das medidas que precisam ser colocadas em prática para proteger dados pessoais e dados sensíveis de usuários.
 
Ainda é importante ressaltar que a mesma pesquisa da Serasa Experian apontou que mais de 70% das corporações pretendem contratar um profissional para assessoria ou consultoria durante o processo de adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.

3. Maior discussão sobre o assunto

Esse tempo extra para a adequação à lei também pode ser vantajoso para os empresários, já que eles terão mais tempo para entender a nova legislação e conhecer seus benefícios. Vale destacar que a lei afeta diretamente a forma de operação de vários tipos de negócios e organizações e, por isso, é extremamente importante introduzir o assunto aos consumidores, sócios e parceiros das empresas.

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